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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1976
18/11/2008
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/03/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1976
18/11/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. KRAFT FOODS, INC.
RPI 1554
17/10/2000
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1455
24/11/1998
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET (SP) 02754, DE 08/02/94, PEDIDO DE CADUCIDADE *INT. ANTÔNIO FERRO RICCI
RPI 1241
13/09/1994
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1231, DE 05/07/94 TENDO EM VISTA DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE CADUCIDADE *INT. ANTÔNIO FERRO RICCI
RPI 1241
13/09/1994
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(RJ) 039593, DE 13/12/93, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE CADUCIDADE *INT. ANTÔNIO FERRO RICCI
RPI 1241
13/09/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. Q-REFRES-KO S/A (BR/SP) PET. (SP) 023912, DE 06/07/93 * INT. DANIEL & CIA.
RPI 1193
13/10/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GENERAL FOODS CORPORATION (US) E NOME ALTERADO *INT. DANIEL & CIA.
RPI 1110
10/03/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA.
RPI 964
11/04/1989
86 pedidos de patente e 3 desenhos industriais no mesmo titular.
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