Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
C10704096Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
US
Kraft Foods Global Brands LLC.
US
KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC
US
KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.
US
Inventores
A. G. (pessoa física)
US
B. Z. (pessoa física)
US
C. L. (pessoa física)
US
D. J. (pessoa física)
US
G. K. (pessoa física)
DE
L. W. (pessoa física)
US
M. F. (pessoa física)
DE
M. K. (pessoa física)
DE
N. K. (pessoa física)
US
N. M. (pessoa física)
US
N. W. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
11/616572 · 27/12/2006
Resumo técnico
MÉTODO PARA REDUZIR SIGNIFICANTEMENTE OS NÍVEIS DE ADSTRINGÊNCIA E AMARGOR EM COMPOSIÇÕES DE POLIFENOL, E, COMPOSIÇÃO. São apresentadas composições de polifenol micro-encapsuladas adequadas para uso em produtos alimentícios e de bebidas. A microeneapsulação reduz significativamente a adstringência e/ou a amargor das composições de polifenol e protege as composições de polifenol contra oxidação, interações de ingredientes, degradação enzimática e semelhantes, ao mesmo tempo mantendo a biodisponibilidade gastrintestinal dentro do sistema digestivo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.17
Arquivado o pedido de certificado de adição C10704096-2, uma vez que não há uma patente de invenção da qual o mesmo possa ser acessório, tendo em vista a manutenção do indeferimento do PI0704096-2, publicada na RPI 2367 de 17/05/2016.
24/03/2020
RPI 2568
#6.6.1
02/05/2018
RPI 2469
#25.1
19/04/2016
RPI 2363
#25.1
10/09/2013
RPI 2227
#25.1
27/08/2013
RPI 2225
#3.1
15/09/2009
RPI 2019
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento
05/05/2009
RPI 2000
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