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Dado oficial do INPI

MAXWELL HOUSE

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAXWELL HOUSE

ST13

BR500000006038280

Classe

30

Pedido

006038280

Registro

006038280

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/66
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/02/75
  6. Vigente10/02/35

Registro concedido em 10/02/1975 e em vigor até 10/02/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/02/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

19/11/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

27/06/1966

Data de registro

10/02/1975

Data de expiração

10/02/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240374563 (22/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2811

19/11/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140255944 (30/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2369

31/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120229681 (28/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC

RPI 2343

01/12/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.

RPI 1993

17/03/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1866

10/10/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. KRAFT FOODS, INC.

RPI 1553

10/10/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RETIFICACAO DA RPI 1298 DE 17/10/95, POR INCORRECAO NOME DA TITULAR * INT DANIEL & CIA

RPI 1315

13/02/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1298

17/10/1995

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. GENERAL FOODS CORPORATION (US) E NOME ALTERADO RETIFICAÇÃO DA RPI 1110 DE 10/03/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANIEL & CIA

RPI 1226

31/05/1994

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. GENERAL FOODS CORPORATION (US) E NOME ALTERADO *INT. DANIEL & CIA.

RPI 1110

10/03/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 744

22/01/1985

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