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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1796
07/06/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 13/02/1969 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1796
07/06/2005
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 1186
24/08/1993
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGA@ÇAO DE CADUCIDADE REC BRILL S P A (IT) *INT MOMSEN ,LEONARDOS & CIA
RPI 1159
16/02/1993
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
MANTIDA A VIGENCIA DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1147 ,DE 24/11/92 TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TEMPESTIVO *INT MOMSEN , LEONARDOS & CIA,
RPI 1159
16/02/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1147
24/11/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1125
23/06/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. BRILL S.P.A. (IT) PET.(RJ) 030553, DE 03/10/91 * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
RPI 1101
07/01/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.
RPI 975
27/06/1989
2.374 pedidos de patente e 16 desenhos industriais no mesmo titular.
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