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Dado oficial do INPI

SUPERFLU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPERFLU

ST13

BR500000003792048

Classe

3

Pedido

003792048

Registro

003792048

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/62
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão13/02/69
  6. Extinto07/06/05

Registro concedido em 13/02/1969 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

07/06/2005

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

24/07/1962

Data de registro

13/02/1969

Data de expiração

13/02/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

L'OREAL

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1796

07/06/2005

858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 1186

24/08/1993

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGA@ÇAO DE CADUCIDADE REC BRILL S P A (IT) *INT MOMSEN ,LEONARDOS & CIA

RPI 1159

16/02/1993

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

MANTIDA A VIGENCIA DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1147 ,DE 24/11/92 TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TEMPESTIVO *INT MOMSEN , LEONARDOS & CIA,

RPI 1159

16/02/1993

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1147

24/11/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1125

23/06/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. BRILL S.P.A. (IT) PET.(RJ) 030553, DE 03/10/91 * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 1101

07/01/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.

RPI 975

27/06/1989

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SUPERFLU ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.