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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1796
07/06/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/08/1938 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1796
07/06/2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CRUZEIRO/NEWMARC
RPI 1215
15/03/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ÂNCORA S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO (BR/MG) *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1196
03/11/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC
RPI 1106
11/02/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1064
23/04/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCS. FISCAIS EMITIDOS NO PERIODO ORA INVESTIGADO QUE IDENTIFQUEM OS PRODS. COMERCIALIZADOS E QUE COMPROVEM O USO DA MARCA EM ESCALA COMERCIAL E DOCS. ONDE CONSTE A MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA *INT. CRUZEIRO/NEWMARC
RPI 1037
16/10/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. COMERCIO DE CALÇADOS E CONFECÇOES DRIELLE LTDA (BR/PR) PET(SP) 1643, DE 18/01/90 *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1015
24/04/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
PET(SP) 11104, DE 28/03/88 *INT. SKO - MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 970
23/05/1989
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BAT CALÇADOS LTDA (RS) (NOME ALTERADO) INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
RPI 966
25/04/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES CATÁLOGOS E/OU IMPRESSOS) QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAIS COM A MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO. * INT. MERCURIO - MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 950
03/01/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 928
02/08/1988
Outras marcas de BATA INDUSTRIES LIMITED.
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