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Brasil003093794

PRO

The Gillette Company LLC

Registro de marca em vigorClasse 3Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente05/10/34

Registro concedido em 05/10/1954 e em vigor até 05/10/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/10/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

22 publicações encontradas

03/09/2024

RPI 2800

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240271264 (02/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): THE GILLETTE COMPANY LLC Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

07/11/2017

RPI 2444

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 20090028789 (25/03/2009) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv) Titular: THE GILLETTE COMPANY Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a homologação da desistência da do pedido de caducidade publicada na RPI 24/10/2017.

24/10/2017

RPI 2442

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 20080033858 (06/03/2008) Petição (tipo): Desistência de caducidade (370.1) Titular: The Gillette Company LLC Procurador: N. S. (pessoa física)

17/10/2017

RPI 2441

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 20070185330 (28/12/2007) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12) Titular: GLAXO GROUP LIMITED Detalhes do despacho:Despacho de declaração de caducidade de marca publicado na RPI 1990, de 25/02/2009, por erro formal, em razão da não análise da petição de desistência N° 20080033858, DE 06/03/2008.

22/08/2017

RPI 2433

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 20090028789 (25/03/2009) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv) Titular: THE GILLETTE COMPANY Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:ANULADA A NOTIFICAÇÃO DO RECURSO CONTRA A DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DA CADUCIDADE AINDA NÃO EXAMINADA

30/05/2017

RPI 2421

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160208344 (19/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: The Gillette Company LLC

17/05/2016

RPI 2367

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140205972 (05/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: The Gillette Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

21/10/2014

RPI 2285

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140182420 (08/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: The Gillette Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

27/11/2012

RPI 2186

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

22/09/2009

RPI 2020

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

25/02/2009

RPI 1990

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

11/03/2008

RPI 1940

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

REQ. GLAXO GROUP LIMITED (GB) PET. (BR/RJ) 02007018/5330, DE 28/12/2007

11/04/2006

RPI 1840

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

26/08/1997

RPI 1395

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED WARNER LAMBERT COMPANY (US) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

30/01/1996

RPI 1313

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

25/07/1995

RPI 1286

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. DANNEMANN

29/11/1994

RPI 1252

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. INDUSTRIAS QUIMICAS NOVIDEX LTDA (BR/SP) PET.(RJ) 017161, DE 07/07/94* *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA

15/03/1994

RPI 1215

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN

11/09/1990

RPI 1032

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

27/03/1990

RPI 1011

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. DANNEMANN

02/08/1988

RPI 928

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

21/08/1984

RPI 722

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990