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Dado oficial do INPI

BR500000003020010

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000003020010

ST13

BR500000003020010

Classe

3

Pedido

003020010

Registro

003020010

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/52
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão04/12/54
  6. Extinto04/12/34

Registro concedido em 04/12/1954 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

25/03/2025

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

3

Data de depósito

18/12/1952

Data de registro

04/12/1954

Data de expiração

04/12/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

IMG FRAGRANCE BRANDS, LLC

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

2.7.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250095884 (24/02/2025) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: IMG FRAGRANCE BRANDS, LLC Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

RPI 2829

25/03/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240393719 (05/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IMG FRAGRANCE BRANDS, LLC Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

RPI 2813

03/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200030969 (31/01/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: IMG FRAGRANCE BRANDS, LLC

RPI 2564

27/02/2020

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 20051014943 (24/06/2005) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: FINANCIERA DE PERFUMERIA, S.A. Detalhes do despacho:Consta como titular do registro 3020010, a empresa FINANCIERA DE PERFUMERIA SA.

RPI 2414

11/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140292794 (04/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FINANCIERA DE PERFUMERIA, S.A. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2373

28/06/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2209

07/05/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PERFUMES DANA DO BRASIL LTDA.

RPI 2100

05/04/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDES ALTERADOS

RPI 1986

27/01/2009

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI (CESSIONÁRIA) FINANCIERA DE PERFUMERIA, S.A. PET(SP) 017748, DE 07/05/2002. *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 1965

02/09/2008

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET(SP) 018050024966, DE 05/09/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1800. *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI

RPI 1965

02/09/2008

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA CESSIONÁRIA E PROVE QUE O SR. RODOLFO ERNESTO DROGHETTI SIMARDI TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA DE ACORDO COM O CAPÍTULO IV, LETRA "H" DO ART. 14º DO ESTATUTO SOCIAL APRESENTADO. *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 1809

06/09/2005

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1800 DE 05/07/2005, TENDO EM VISTA QUE A PROCURAÇÃO APRESENTADA ESTÁ DE ACORDO COM O ART. 217 DA LPI

RPI 1809

06/09/2005

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI. *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C.

RPI 1800

05/07/2005

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ANOTADA A TRANSFERÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 1797, DE 14/06/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

RPI 1799

28/06/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PERFUMES DANA DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA

RPI 1797

14/06/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1226

31/05/1994

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