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Dado oficial do INPI

AMBUSH

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AMBUSH

ST13

BR500000004045130

Classe

3

Pedido

004045130

Registro

004045130

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/64
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/05/70
  6. Extinto16/03/21

Registro concedido em 25/05/1970 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

16/03/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

06/08/1964

Data de registro

25/05/1970

Data de expiração

25/05/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

IMG FRAGRANCE BRANDS, LLC

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Perfume, colônia, sabonete líquido/shower gelLoção hidratanteLeite de limpezaCreme cosmético para cuidados da pele, óleos para uso cosmético e óleos para banhoProdutos em gel, para uso cosmético, com finalidade hidratante e esfolianteDesodorantes em geral para uso humanoTalco para o corpo e para os pésMaquiagem para rosto, boca e olhosArtigos para limpeza e tratamento cosmético de cabeloGel, mousse, spray, brilhantina, shampoo, condicionador e máscara para cabelosProdutos para barbearEspumas e gel de barbearLoção hidratante pós-barbaColônia pós barba, gel pós barba, esmaltes para unhas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2619

16/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200030969 (31/01/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: IMG FRAGRANCE BRANDS, LLC

RPI 2564

27/02/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2145

14/02/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PERFUMES DANA DO BRASIL LTDA.

RPI 2100

05/04/2011

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 2003 DE 26/05/2009 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 2006

16/06/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2003

26/05/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDES ALTERADOS

RPI 1986

27/01/2009

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI (CESSIONÁRIA) FINANCIERA DE PERFUMERIA, S.A. - PET(SP) 017742, DE 07/05/2002. *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 1979

09/12/2008

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA CESSIONÁRIA E PROVE QUE O SR. RODOLFO ERNESTO DROGHETTI SIMARDI TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA DE ACORDO COM O CAPÍTULO IV, LETRA "H" DO ART. 14º DO ESTATUTO SOCIAL APRESENTADO. *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 1809

06/09/2005

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1796 DE 07/06/2005, TENDO EM VISTA QUE A PROCURAÇÃO APRESENTADA ESTÁ DE ACORDO COM O ART. 217 DA LPI

RPI 1809

06/09/2005

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI.INT: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 1796

07/06/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1552

03/10/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1015

24/04/1990

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