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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2149
13/03/2012
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/10/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2149
13/03/2012
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ARRECADADA A MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 826/99, DO JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DE DUQUE DE CAXIAS/RJ - PROC. Nº 42.956 (INPI Nº 1425/99).
RPI 1485
22/06/1999
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
PENHORADA A MARCA PROCESSO N. 1917/96 DA QUINTA JCJ/RJ DO TRT 1. REGIÃO
RPI 1440
28/07/1998
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
RPI 1401
07/10/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
SOMENTE PARA ASSINALAR "GLICERINA" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1381
20/05/1997
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SOMENTE PARA ASSINALAR "GLICERINA" * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1358
10/12/1996
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
EXCLUSIVAMENTE PARA ASSINALAR GLICERINA * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1341
13/08/1996
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC CARLOS PEREIRA INDUÚSTRIA QUÍMICAS S/A (BR/RJ) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1308
26/12/1995
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 816162360 E 816162379 *INT. CUSTORIDO DEALMEIDA
RPI 1284
11/07/1995
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