IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/04/1971 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180380075 (08/11/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): NOVA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA. Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves
RPI 2516
26/03/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850160144179 (05/07/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HYPERMARCAS S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2514
12/03/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850160250530 (08/11/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): NOVA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA. Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Assim sendo, formula-se exigência para que a titular apresente documentação comprobatória do uso da marca objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação, pela titular do registro caducando, por empresa licenciada ou devidamente autorizada.
RPI 2499
27/11/2018
Indeferimento da petição
Protocolo: 850180227010 (06/08/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): NOVA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA. Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial ( LPI, lei nº 9.279, de 14/05/1996 ).Art. 130 - Ao titular da marca ou ao depositante é assegurado o direito de:I - Ceder seu registro ou pedido de registro
RPI 2491
02/10/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850160144179 (05/07/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HYPERMARCAS S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
RPI 2389
18/10/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800110044249 (22/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: NATURE'S PLUS FARMACÊUTICA LTDA Procurador: LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2250
18/02/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1555
24/10/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED IGEFARMA LABORATORIO S.A (BR/SP).
RPI 1462
12/01/1999
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E/OU APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE VIGENTE A EPOCA DA CESSÃO DA MARCA *INT. VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS
RPI 1398
16/09/1997
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. VICENTE NOGUEIRA.
RPI 1074
02/07/1991
Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
1 pedido de patente no mesmo titular.
Outras marcas de NATURE'S PLUS FARMACÊUTICA LTDA
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