29/09/2015
RPI 2334
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821031562 (SIGMA-PHARMA), Processo 821339788 (SIGMATRIOL), Processo 825106290 (SIGMA-ETA), Processo 819788422 (SIGMASPORIN), Processo 821031546 (SIGMA-PHARMA), Processo 821690078 (SIGMATAXEL), Processo 824534247 (SIGMAIMMUN), Processo 825106117 (SIGMA-DZETA), Processo 820578835 (SIGMA), Processo 825106214 (SIGMA-OMEGA), Processo 820657875 (SIGMA), Processo 824862066 (SIGMALAX), Processo 825106257 (SIGMA-GAMA), Processo 818740639 (SIGMA-PHARMA), Processo 819835765 (SIGMA-CLAV), Processo 821031554 (SIGMA-PHARMA), Processo 825076870 (SIGMAPANTO), Processo 825106281 (SIGMA-IOTA), Processo 820578843 (SIGMA), Processo 820657859 (SIGMA), Processo 820657867 (SIGMA), Processo 821631098 (SIGMACALCIDOL), Processo 825106222 (SIGMA-DELTA), Processo 825106249 (SIGMA-THETA), Processo 790281066 (KAO SIGMA), Processo 820657840 (SIGMA) e Processo 821031538 (SIGMA-PHARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DOS PEDIDOS DE REGISTROS ANTERIORES DE Nº 823306399, 823987922 E 824862104, AINDA NÃO REGISTRADOS, CONSIDERADOS IGUALMENTE COLIDENTES COM O PRESENTE SINAL.