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Dado oficial do INPI

ALPACA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALPACA

ST13

BR500000002446588

Classe

25

Pedido

002446588

Registro

002446588

Andamento no INPI

  1. Depósito15/02/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão15/02/79
  6. Vigente15/02/29

Registro concedido em 15/02/1979 e em vigor até 15/02/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/02/2029

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

26/02/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

15/02/1979

Data de registro

15/02/1979

Data de expiração

15/02/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRALANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

M. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

24.1.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Armações de chapéus, bonés, bonés (palas), cartolas, chapéus (chapelaria), gorros, orelheiras (partes dos bonés ou gorros que se abaixam para proteger as orelhas), viseiras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190050971 (08/02/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PRALANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Márcio Lobo Petinati

RPI 2512

26/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100356161 (06/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PRALANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: MÁRCIO LOBO PETINATI Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2247

28/01/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2060

29/06/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. COMPANHIA PRADA INDUSTRIA E COMERCIO

RPI 1786

29/03/2005

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PETIçãO (SP) 014249, DE 12/04/00, POR NãO HAVER DESDOBRAMENTO, UMA VEZ QUE OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NãO ESTãO PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

RPI 1668

24/12/2002

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PETIçãO (SP) 014245, DE 12/04/00, POR NãO HAVER DESDOBRAMENTO, UMA VEZ QUE OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NãO ESTãO PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

RPI 1667

17/12/2002

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1483

08/06/1999

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1010 , DE 20/03/90 , POR OMISSÃO DA CLASSE *INT. CRUZEIRO DO SUL

RPI 1069

28/05/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CRUZEIRO DO SUL

RPI 1069

28/05/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

RPI 1010

20/03/1990

PRALANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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