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Brasil823044661

PRALANA

PRALANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Registro de marca em vigorClasse 18Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente22/05/37

Registro concedido em 22/05/2007 e em vigor até 22/05/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/05/2037

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 18

Sacos de acampamento, armações das selas, armações para guarda-chuva ou guarda-sol, armações para sacola de mão, arreios para animais, baús, malas, bolsas, bolsas de caça, bolsas de mão, bolsas de viagem, bolsas em malhas, bridões, cabrestos, caixas de couro para chapéus, caixas em couro ou em cartão-couro, caixas em fibra vulcanizada, forros de couro para calçados, capas de peles, capas para animais, carteira de dinheiro, carteiras, cabrestos para cavalos, cobertas para cavalos, rédeas para cavalo, chaveiros, chicotes, coberturas de cavalos sobre a qual se põe a sela (xairéis), cordões de couro, couro para forrar calçados, peles curtidas, correias para equipamento militar, estojo de cosméticos, estojos de viagem, estojos em couro, estribos de couro, faixas de couro, ferragens de arreios, fios de couro, fitas de chapéus (fitas de couro), freios para animais, peles de gado, varetas para guarda-sol e para guarda-chuva, guarda-chuva, guarda-sol (barracas de praia), joelheiras para cavalos, estribos de couro, malas de roupas para viagem, malas de viagem, alças de malas de viagem, maletas para documentos, mochilas, mochilas (bornais), mochilas escolares, pasta para papéis, pasta para estudantes, porta-cartões, sacos de praia, presilhas de sela, rédeas, sacolas de compras, sacolas de compra com rodas, sacolas de couro para embalagem, sacolas escolares, sacos de alpinistas, artigos de selaria, selas para cavalos, tirantes (arreio), tiras de couro, valises [, todos produtos compreendidos nesta classe]. (da classe 18)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

14/07/2026

RPI 2897

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260143237 (17/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PRALANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Márcio Lobo Petinati

13/06/2017

RPI 2423

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170159161 (19/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PRALANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Márcio Lobo Petinati Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

28/01/2014

RPI 2247

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100356161 (06/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PRALANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: MÁRCIO LOBO PETINATI Detalhes do despacho:Sede alterada.

22/05/2007

RPI 1898

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13/03/2007

RPI 1888

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

09/05/2006

RPI 1844

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

823044670

13/02/2001

RPI 1571

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR

24/10/2000

RPI 1555

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

PRALANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.