TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil823522598

CHAPÉUS & FELTROS PRALANA 2000 LIMEIRA-SP-BRASIL

PRALANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Registro de marca em vigorClasse 25Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

CHAPÉUS & FELTROS PRALANA 2000 LIMEIRA-SP-BRASIL

Andamento no INPI

  1. Vigente12/12/36

Registro concedido em 12/12/2006 e em vigor até 12/12/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/12/2036

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.226.11.227.5.127.7.1

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãos, alpercatas, anáguas, armações de chapéus, artigos de malha, vestuário para automobilistas, bandanas, bermudas, blazers, bolsos para roupas, bonés, palas de bonés, bonés e boinas, borzeguins, antiderrapantes para botas, calcanheiras para botas, canos de botas, viras de botas, botas para a prática de esportes, botinas, cachecol, calçados de madeira, calçados em geral, calças, calças compridas, calções de banho, sungas, camisas, camisetas, capote, capuzes, cartolas, casacos, chapéus, chinelos ( pantufas), vestuário para ciclistas, cintos, coletes, vestuário confeccionado, roupas de couro, roupas feitas com material imitando couro, cuecas, sapatos para fazer esporte, botas de esqui, faixas para a cabeça ( vestuário), faixas, ferragens de metal para sapatos e botas, ferragens para botas, galochas, gorros, gravatas, roupas impermeáveis, japonas, jaquetas, jérseis ( vestuário), lenços de pescoço, luvas sem dedos, luvas ( vestuário), macacões, malhas ( vestuário), mantilhas, meias, meias de homem, meias que absorvem a transpiração, mitras ( chapeús), orelheira, paletós, palmilhas, pelerines, peles, peliças, polainas, protetores de sapatos, pulôveres, roupas de couro, roupas com material imitando couro, saias, saltos de sapatos, sandálias, sapatos de praia, sobretudo, solas para sapatos, suéteres, suspensórios, ternos, trajes, vestuário em papel, viseiras, xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

24/02/2026

RPI 2877

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260015964 (19/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PRALANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Márcio Lobo Petinati

14/02/2017

RPI 2406

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160360110 (09/12/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PRALANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Márcio Lobo Petinati

17/01/2017

RPI 2402

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160277233 (09/12/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PRALANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Márcio Lobo Petinati

28/01/2014

RPI 2247

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100356161 (06/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PRALANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: MÁRCIO LOBO PETINATI Detalhes do despacho:Sede alterada.

12/12/2006

RPI 1875

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

11/07/2006

RPI 1853

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

27/03/2001

RPI 1577

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

PRALANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.