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Dado oficial do INPI

ALADDIN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALADDIN

ST13

BR500000002204533

Classe

10

Pedido

002204533

Registro

002204533

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/48
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão23/09/48
  6. Extinto30/04/19

Registro concedido em 23/09/1948 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

30/04/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

23/09/1948

Data de registro

23/09/1948

Data de expiração

23/09/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

PMI SOUTH AMERICA CONSUMER GOODS, LTDA.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Lâmpadas, lanternas, queimadores e aquecedores elétricos. lâmpadas, lanternas, queimadores e aquecedores elétricos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2521

30/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170122739 (31/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): PMI South America Consumer Goods, Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2492

09/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160064243 (31/03/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PMI South America, S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2472

22/05/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2019

15/09/2009

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET(RJ) 020070041447, DE 02/04/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1922

06/11/2007

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI, 1885, DE 21/02/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1905

10/07/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ALADDIN INDUSTRIES, LLC

RPI 1905

10/07/2007

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM 2 TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE ASSINADAS.INT*- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1885

21/02/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ALADDIN INDUSTRIES,INCORPORATED

RPI 1496

08/09/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1453

10/11/1998

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1298

17/10/1995

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. DANNEMANN

RPI 1268

21/03/1995

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. ALADIN COM E IMP. MATERIAIS ELETRICOS E ELETRONICOS LTDA (BR/AM) PET. (SP) 005432, DE 04/03/94 * INT. DANNEMANN

RPI 1227

07/06/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 961

21/03/1989

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2024). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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