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Brasil007566786

ALADDIN

PMI SOUTH AMERICA CONSUMER GOODS, LTDA.

Registro de marca extintoClasse 20Mista
ALADDIN

Andamento no INPI

  1. Extinto30/04/19

Registro concedido em 23/09/1948 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 20

Queimadores e aquecedores operados por querozene, álcool e/ou gás

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

30/04/2019

RPI 2521

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

09/10/2018

RPI 2492

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170122739 (31/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): PMI South America Consumer Goods, Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome alterado.

22/05/2018

RPI 2472

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160064243 (31/03/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PMI South America, S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

04/05/2010

RPI 2052

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

06/11/2007

RPI 1922

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

735

PET(RJ) 020070041460, DE 02/04/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

10/07/2007

RPI 1905

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. ALADDIN INDUSTRIES, LLC

10/07/2007

RPI 1905

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI, 1885, DE 21/02/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

21/02/2007

RPI 1885

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

698

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM 2 TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE ASSINADAS.INT*- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

01/02/2000

RPI 1517

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. ALADDIN INDUSTRIES,INCORPORATED, E NOME ALTERADO.

17/11/1998

RPI 1454

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

18/04/1989

RPI 965

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2024). Marca com presença publicitária activa.

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