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Brasil002201623

VENAX

VENAX ELETRODOMÉSTICOS LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 10Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente21/05/29

Registro concedido em 21/05/1979 e em vigor até 21/05/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/05/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

25/10/2022

RPI 2703

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301220009832 (11/10/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca em atendimento à Requisição 21.00.02.40.24 da DRF - CAXIAS DO SUL, encaminhada através do Termo de Intimação nº 5220/2022 referente ao Processo nº 13005.728717/2019-30. Processo INPI SEI nº 52402.011217/2022-30.

30/04/2019

RPI 2521

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190133557 (10/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VENAX ELETRODOMÉSTICOS LTDA Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES

22/03/2011

RPI 2098

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

03/11/2010

RPI 2078

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

27/07/1999

RPI 1490

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

22/10/1996

RPI 1351

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

02/01/1991

RPI 1048

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

13/03/1990

RPI 1009

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. METALURGICA VENAX S/A. (BR/RJ) * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.

13/03/1990

RPI 1009

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

610

INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.

03/06/1986

RPI 815

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

850

22/10/1985

RPI 783

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

09/07/1985

RPI 768

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

05/03/1985

RPI 750

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

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