Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
28/01/2025
RPI 2821
Dados do pedido
Número
202021010188Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/05/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VENAX ELETRODOMÉSTICOS LTDA
RS, BR
Inventores
F. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM EQUIPAMENTO ESTERILIZADOR DE PRODUTOS EM GERAL. O modelo de utilidade refere-se a uma disposição construtiva em disposição construtiva introduzida em equipamento esterilizador de produtos em geral, situada no setor tecnológico de aparelhos para esterilização de objetos em geral, sendo que objetiva esterilizar qualquer tipo de produto que caiba dentro de seu compartimento, tais como, compras de supermercado, embalagens recebidas de delivery, aparelhos eletrônicos, smartphones, chaves, relógios, equipamentos de barbearia; além de equipamentos de proteção individual, como máscaras N95 ou similares. Os modelos de equipamentos esterilizadores existentes apresentam problemas de segurança, economia de energia e tempo de vida útil; além do fato de que produzem ozônio quando ligados, resultando na geração de um cheiro semelhante ao do Cloro, o que, para algumas aplicações, tais como para produtos alimentícios, pode se tornar desagradável; bem como, muitas vezes, os raios de luz gerados não conseguem atingir determinadas áreas dos objetos em esterilização, os quais acabam não sendo integralmente tratados, deixando um risco de contaminação em função disso. Para tanto, compreende um gabinete com paredes internas em inox espelhado (1) dotado de porta de acesso frontal com manípulo (2) e dispositivo de segurança (3), luz indicativa de funcionamento (4), timer (5), prateleiras móveis (5) e lâmpadas tubulares UVC (7).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
28/01/2025
RPI 2821
#11.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 27/05/2024. Observa-se que a Portaria INPI/PR nº 19, de 06 de maio de 2024, devolveu o prazo até 01/11/2024 para o requerente e/ou representante legal residente no Rio Grande do Sul e que possuía prazo para efetuar algum ato no INPI entre 24/04/2024 a 28/10/2024. Não houve manifestação referente ao pedido de exame até o prazo estendido. Dessa forma considera-se o pedido de exame inexistente. Para que a mesma possa ser desarquivado é necessário pagar, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209) e uma GRU de pedido de exame adequada para a natureza desse pedido e quantidade de reivindicações, quando o valor do pedido de exame variar com essa quantidade. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.
12/11/2024
RPI 2810
#3.1
06/12/2022
RPI 2709
#2.1
10/08/2021
RPI 2640
#2.10
Número de Protocolo '870210047584' em 26/05/2021 14:05 (WB)
08/06/2021
RPI 2631
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