IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2517
02/04/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/07/1958 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2517
02/04/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850140185889 (11/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CP KELCO U.S., INC. Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2425
27/06/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850120060945 (26/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Cessionário: CP KELCO U.S., INC.
RPI 2365
03/05/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2208
30/04/2013
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(RJ) 041718 DE 24/11/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO JÁ ESTÁ NO NOME DO CESSIONÁRIO. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 1882
30/01/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PHARMACIA CORPORATION
RPI 1881
23/01/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1456
01/12/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED MERCK & CO., INC (US) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1325
23/04/1996
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 939
18/10/1988
20 pedidos de patente no mesmo titular.
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