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Dado oficial do INPI

KELCOLOID

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KELCOLOID

ST13

BR500000006206646

Classe

1, 3

Pedido

006206646

Registro

006206646

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/73
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/12/75
  6. Extinto04/08/26

Registro concedido em 25/12/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

25/04/1973

Data de registro

25/12/1975

Data de expiração

25/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NO

Titulares e representantes

Titulares

F. A. (pessoa física)

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Classe 3

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2900

04/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150201586 (05/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FMC BIOPOLYMER AS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2384

13/09/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ISP INVESTMENTS INC.

RPI 2187

04/12/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2186

27/11/2012

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2181 DE 23/10/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA.

RPI 2186

27/11/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ISP INVESTMENTS LLC

RPI 2181

23/10/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - ISP INVESTMENTS INC.

RPI 1940

11/03/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1892

10/04/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MONSANTO COMPANY

RPI 1591

03/07/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MERCK & CO INC. (US) *INT. DANNEMANN

RPI 1378

29/04/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN

RPI 1271

11/04/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 796

21/01/1986

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 778

17/09/1985

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