(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO IOTA-CARRAGENA QUE FOI SUBMETIDA A UM PROCESSO DE TROCA IÔNICA, PROCESSO PARA PRODUZIR A REFERIDA COMPOSIÇÃO E USO DA CARRAGENA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009037047

Dados do pedido

Número

PI0908284

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/03/2009

Publicação

14/07/2015

PCT

US2009037047

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/09
  2. Publicação14/07/15
  3. Exame
  4. Deferimento17/09/19
  5. Concessão15/10/19
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 15/10/2019 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CP KELCO U.S., INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/403,097 · 12/03/2009

US

61/207,856 · 14/03/2008

US

61/207,857 · 14/03/2008

US

61/207,858 · 14/03/2008

Resumo técnico

CARRAGENA MODIFICADA POR PROCESSO DE TROCA IÃNICA. Trata-se de uma composição caracterizada por compreender uma carragena que sofreu troca iônica. A carragena pode ser uma iota- ou kappa-carragena extraída tradicional ou neutramente. A carragena que sofreu troca iônica tem teor de cátions gelificantes, temperatura de gelificação e temperatura de fusão reduzidos em comparação à sua contraparte que não sofreu lO troca iônica. A carragena que sofreu troca iônica pode ser misturada a outra carragena para formar um produto de carragena com temperaturas de gelificação e fusão singulares. O presente documento também revela um processo para gerar uma composição de carragena que sofreu troca iônica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 15/10/2019, observadas as condições legais

15/10/2019

RPI 2545

Deferimento

#9.1

17/09/2019

RPI 2541

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/05/2019

RPI 2525

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/01/2019

RPI 2504

6.20

11/09/2018

RPI 2488

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Alteração de sede deferida

#25.7

26/04/2016

RPI 2364

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/07/2015

RPI 2323

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.