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Brasile935894063

SORELLE

R. G. (pessoa física)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35Misto
SORELLE

Avanzamento presso l'INPI

In ricorso
  1. Respinta24/03/26

Domanda respinta dall'INPI il 24/03/2026. Il procedimento attende il deposito o l'esame del ricorso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 30/06/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1729.1.1427.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Administração comercialAdministração de empresaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaComércio [através de qualquer meio] de material de instrução e de ensinoComércio [através de qualquer meio] de matérias tintoriaisComércio [através de qualquer meio] de mordentes [fixador para tintas]Comércio [através de qualquer meio] de tintas, vernizes, lacasGestão de franquiaOrganização e administração de empresaPromoção de vendas para terceirosProvimento de informações de negócios através de um website

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

30/06/2026

RPI 2895

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850260252890 (25/05/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RAFAEL GOETTEN Procurador: Aliança Marcas e Patentes Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

24/03/2026

RPI 2881

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908747977 (SORELLE INTERIORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

10/09/2024

RPI 2801

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009