29/09/2026
RPI 2908
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930808355 (SORELLE Multimarcas). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924204834 (DONNA SORELLE ALFAIATARIA ITALIANA), Processo 916253139 (SORELLE DI LUCE), Processo 928365140 (SIAMO SORELLE MODA ÍNTIMA) e Processo 922424390 (BELLE SORELLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;