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Brasile935835628

ARIANE DEVES

A. D. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 9Misto
ARIANE DEVES

Avanzamento presso l'INPI

  1. Archiviata

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 26/05/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.2327.5.1727.5.19

Prodotti e servizi

Classe 9

Óculos, óculos de sol, armação de óculos, correntes para óculos, óculos 3d, óculos inteligentes, espelhos ópticos, esportes (óculos para), estojos de óculos, estojos para lentes de contato, estojos para óculos, lentes corretivas (óptica), lentes de aumento, lentes de contato, estojos para lentes de contato, lentes ópticas, oculares (instrumentos ópticos), óculos, armações de óculos, cordões para óculos, correntes para óculos, lentes de óculos, óculos antiofuscantes, óculos de sol, óculos para esportes, óculos de proteção e suas partes e acessórios, a saber, lentes de reposição, armações, hastes auriculares, e peças de narizóculos de proteção, a saber, óculos, óculos anti-reflexo e óculos de sol e suas partes e acessórios, a saber, lentes de reposição, armações, hastes auriculares, e peças de narizestojos especialmente adaptadas para óculos e óculos de sol e suas partes e acessóriosÓculos de realidade aumentada [head mounted displays]Óculos de realidade virtual [head mounted displays]Óculos para correção do daltonismo

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

26/05/2026

RPI 2890

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

03/03/2026

RPI 2878

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

10/09/2024

RPI 2801

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009