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ARIANE DEVES ADVOCACIA CRIMINAL

A. D. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 41Misto
ARIANE DEVES ADVOCACIA CRIMINAL

Avanzamento presso l'INPI

Rilievo da sanare
  1. Esame

L'INPI ha emesso un rilievo su questa domanda. Se non viene sanato nei termini, la domanda è archiviata.

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/03/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.2327.5.1727.5.19

Prodotti e servizi

Classe 41

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução] e ensinoAssessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Contas em Redes SociaisClube de livroCoaching [treinamento]Curso técnico de formaçãoCursos livres [ensino]Cursos por correspondênciaCurso de ciências ocultasCurso de idioma MentoriasEventos presenciais com finalidade de networking e oferta de produtos e serviçosEntretenimento na forma de conteúdo multimídiaEntretenimento na forma de programas audiovisuaisFilmagem em vídeoFornecimento de conteúdo multimídia, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demandaFornecimento online de conteúdos de entretenimento, educação, esportivos e culturais sob a forma de podcastFornecimento online de conteúdos multimídia digitais sob a forma de podcastGravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Jornalismo [reportagens]Organização de competições [educação ou entretenimento]Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor onlineOrganização e apresentação de conferências, congressos, oficinas de trabalho [treinamento], seminários, simpósios, fóruns educacionais presenciais, eventos de entretenimentoOrientação [treinamento]Pesquisa na áreas de educaçãoProdução de podcasts, de programas de rádio, televisão e showsProvimento de informações sobre educação [instrução]Publicação de livrosPublicação on-line de livros, periódicos eletrônicosPublicação de textos, exceto para publicidadeProvimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]Prestação de serviços de assessoria, consultoria e informação na área de desenvolvimento humanoPrestação de serviços de constelações familiares, organizacionais e sistêmicasPrestação de serviços de organização, condução, realização e orientação de cursos, treinamentos e eventos, de forma online e/ou presencial, inclusive por meio de plataforma própriaPublicação de textos e livros físicosPromotor de eventos [se artísticos/culturais]Pesquisa nas áreas de educaçãoRedação de textosReportagens fotográficasServiços de educação, de ensino e de entretenimento, inclusive com aulas particularesServiços educacionais prestados por escolasServiços de certificação de ensino relacionados aos treinamentos, cursos e eventos por si desenvolvidosServiços de estúdios de gravaçãoServiços de espetáculosServiços de entretenimentoServiços de ensinoServiços de educaçãoServiços de imagem de vídeo por droneServiços de imagens fotográficas por droneServiços de instruçãoTransferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento]Transferência de know-how [treinamento]Treinamento prático [demonstração]Universidade [serviço de educação]Serviços de concepção de programas de tv/rádio

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

2 pubblicazioni trovate

03/03/2026

RPI 2878

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

10/09/2024

RPI 2801

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009