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BELLAVITA

PROSIT GROUP S.P.A., IN FORMA ABBREVIATA ?PROSIT S.P.A.?

Registro de marca em vigorClasse 33Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore09/03/30

Registrazione concessa il 09/03/2010 e in vigore fino al 09/03/2030, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:09/03/2030

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/04/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 33

Bebidas alcoólicas contendo frutasCoquetéis *SaquêAmargas (Bebidas -)Anis [licor]Araca [áraque]Essências alcoólicasFrutas (Bebidas alcoólicas contendo -)Mulso [hidromel]Aguardente de arrozAperitivos *Hidromel [mulso]SidraUísqueCuraçauExtratos alcoólicosArroz (Aguardente de -)GimVinhoBrandy [bebida]Anisete [licor de anis]Áraque [araca]VodcaBebidas alcoólicas [exceto cerveja]Destiladas (Bebidas -)Extratos de fruta [alcoólicos]LicoresQuirche [kirsch]RumBebidas destiladasDigestivos [licores e destilados]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

12 pubblicazioni trovate

07/04/2026

RPI 2883

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260084589 (25/02/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PROSIT GROUP S.P.A., IN FORMA ABBREVIATA "PROSIT S.P.A." Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

03/12/2019

RPI 2552

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190414978 (04/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CASA VINICOLA CALDIROLA S.P.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

23/10/2018

RPI 2494

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170330933 (21/12/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CASA VINICOLA CALDIROLA S.R.L. Procurador: PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

21/08/2018

RPI 2485

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180215760 (27/07/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CASA VINICOLA CALDIROLA S.P.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

28/03/2017

RPI 2412

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130104930 (07/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Cessionário: CASA VINICOLA CALDIROLA S.R.L. Detalhes do despacho:ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

08/11/2016

RPI 2392

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130104919 (07/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CASA VINICOLA NANDO S.P.A. Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:Nome alterado.

26/04/2016

RPI 2364

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130104889 (07/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Cessionário: CASA VINICOLA CALDIROLA S.p.a

24/11/2015

RPI 2342

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 810100346631 (03/09/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NAMAR REPRESENTAÇÕES E LOCAÇÕES S/C LTDA Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.

21/12/2010

RPI 2085

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810100346631 (visualizar no Portal INPI), de 03/09/2010

09/03/2010

RPI 2044

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

20/10/2009

RPI 2024

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

06/11/2007

RPI 1922

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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