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LA CACCIATORA

PROSIT GROUP S.P.A., IN FORMA ABBREVIATA ?PROSIT S.P.A.?

Registro de marca em vigorClasse 32Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

LA CACCIATORA

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore06/01/28

Registrazione concessa il 06/01/1998 e in vigore fino al 06/01/2028, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:06/01/2028

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/04/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

25.7.2525.1.13.6.1

Prodotti e servizi

Classe 32

Vinhos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, xaropes, sucos e substâncias para preparar bebidas em geral. vinhos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, xaropes, sucos e substâncias para preparar bebidas em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

16 pubblicazioni trovate

07/04/2026

RPI 2883

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260084589 (25/02/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PROSIT GROUP S.P.A., IN FORMA ABBREVIATA "PROSIT S.P.A." Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

26/02/2019

RPI 2512

Emissão de segunda via de certificado de registro

IPAS579

Protocolo: 800190039694 (31/01/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): CASA VINICOLA CALDIROLA S.P.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

23/10/2018

RPI 2494

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170330933 (21/12/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CASA VINICOLA CALDIROLA S.R.L. Procurador: PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

21/08/2018

RPI 2485

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180215750 (27/07/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CASA VINICOLA CALDIROLA S.P.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

17/04/2018

RPI 2467

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180118013 (03/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: CASA VINICOLA CALDIROLA S.P.A. Procurador: PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI

28/03/2017

RPI 2412

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130104930 (07/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Cessionário: CASA VINICOLA CALDIROLA S.R.L. Detalhes do despacho:ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

14/03/2017

RPI 2410

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 850130104930 (07/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: CASA VINICOLA CALDIROLA S.R.L. Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 2405, DE 07/02/2017, PARA O REEXAME DA MATÉRIA.

07/02/2017

RPI 2405

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850130104930 (07/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CASA VINICOLA CALDIROLA S.R.L. Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:Apresente documento de cessão, com a devida tradução, que comprove a transferência de CASA VINICOLA NANDO S.P.A. para CASA VINICOLA CALDIROLA S.R.L.

08/11/2016

RPI 2392

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850130104919 (07/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CASA VINICOLA NANDO S.P.A. Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela falta de objeto. Solicitação já atendida pelo deferimento da petição 810100363662 na RPI 2247 de 28/01/2014.

26/04/2016

RPI 2364

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850130104889 (07/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: CASA VINICOLA CALDIROLA S.R.L. Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

28/01/2014

RPI 2247

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100363662 (03/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CASA VINICOLA NANDO S.P.A. Procurador: VANESSA DA SILVA FERRO Detalhes do despacho:Nome alterado.

30/06/2009

RPI 2008

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

06/01/1998

RPI 1411

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. MOMSEN

12/08/1997

RPI 1393

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

25/02/1997

RPI 1369

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

08/10/1996

RPI 1349

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

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