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SANTOMÉ

ALBERTO BELESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 32Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

SANTOMÉ

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore30/04/33

Registrazione concessa il 30/04/2013 e in vigore fino al 30/04/2033, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:30/04/2033

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 17/05/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 32

Bebidas não alcoólicas, sucos de frutas (não alcoólicos), extrato de fruta sem alcoól, nectares de frutas (não alcoólicos), bebidas a base de suco de frutas (não alcoólicos), sucos de frutas (não alcoólicos), sucos de vegetais (bebidas), xaropes para bebidas, xaropes para preparação de limonadas, prontas para beber, coquetéis (não alcoólicos), coquetel de frutas (não alcoólicos), produtos para fabricar licores, limonadas (bebidas gasosas e aciduladas), extrato de lúpulo para fabricação de cerveja, aperitivos, malte (cerveja), mosto, mosto de malte, mosto de uva (antes da fermentação), orchata, néctares de fruta, orchata, pastilhas para bebidasefervescentes, pós para bebidas efervescentes, salsaparilha (naoalcoólica), sodas(bebidas), bebidas a base de sorvetes, suco de.tomate, bebidas a base de soro de leite, milk-shake, xaropes parabebidas, água de seltz, água de soda, águas de mesa, águasgasosas, produtos para fabricação de água gasosa, águaslitinadas, águas minerais, águas (bebidas), leite deamendoas(bebidas), leite de amendoim(bebida não alcoólica), aperitivos não alcoólicos, cerveja (não alcóolica), cerveja degengibre (não alcoólica), cerveja não fermentada (nãoalcoólica), preparações para fabricar bebidas, essências parapreparação de bebidas, bebidas isotônicas, bebidas isotônicas defrutasRepositor energético para atleta: de frutas, sidra (nao alcoólicos)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

17/05/2022

RPI 2680

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220150411 (02/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALBERTO BELESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

10/05/2022

RPI 2679

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220059829 (11/02/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALBERTO BELESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda. Cedente: VILA GUILHERME PARTICICÕES S/A [BR] Cessionário: ALBERTO BELESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

19/04/2022

RPI 2676

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220059666 (11/02/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VILA GUILHERME PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.

22/03/2022

RPI 2672

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220059305 (11/02/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VILA GUILHERME PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.

30/04/2013

RPI 2208

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/04/2013

RPI 2204

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

CORRIGIDA A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PETIÇÃO DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA.

08/09/2010

RPI 2070

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

ALBERTO BELESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA protegge anche tecnologia e design presso l'INPI

3 disegni industriali dello stesso titolare.