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BELESSO

ALBERTO BELESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 32Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore24/01/29

Registrazione concessa il 24/01/1989 e in vigore fino al 24/01/2029, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:24/01/2029

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/05/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

14 pubblicazioni trovate

10/05/2022

RPI 2679

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220059829 (11/02/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALBERTO BELESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda. Cedente: VILA GUILHERME PARTICICÕES S/A [BR] Cessionário: ALBERTO BELESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

19/04/2022

RPI 2676

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220059666 (11/02/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VILA GUILHERME PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.

22/03/2022

RPI 2672

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220059305 (11/02/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VILA GUILHERME PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.

14/02/2018

RPI 2458

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180035671 (29/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VILA GUILHERME PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

10/11/2009

RPI 2027

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

22/09/2009

RPI 2020

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - ALBERTO BELESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.

12/05/2009

RPI 2001

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

698

PROVE QUE O SR. JOSÉ ROBERTO BELESSO, TEM PODERES CONTRATUAIS P/ ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE DE ACORDO COM CONTRATO SOCIAL CLÁUSULA VII PARÁGRAFO 1.2. E 3 DO MESMO. INT.SIGNO M. & PTS.

27/01/2004

RPI 1725

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

08/12/1998

RPI 1457

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

20/10/1992

RPI 1142

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. ALBERTO BELESSO (SP) * INT. SIGNO MARCAS E PATENTES

24/01/1989

RPI 953

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

18/10/1988

RPI 939

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

05/07/1988

RPI 924

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

22/03/1988

RPI 909

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

ALBERTO BELESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA protegge anche tecnologia e design presso l'INPI

3 disegni industriali dello stesso titolare.

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