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BLISS

ALUMBRA PRODUTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 9Misto
BLISS

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta07/12/21

Registrazione concessa il 21/12/2010 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/12/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.11.1

Prodotti e servizi

Classe 9

Interruptores com ou sem sinauzação luminosa, tomadas com ou sem obturadores, interruptorespulsadores ou impulsores com ou sem sinalização luminosa para campainhas e minuterias, bem como suasassociações e conjuntos, placasi espelhos para aparelhos e conjuntos diversos, módulos obturadores 1saida de fios 1 telefonia 1 dados, adaptadores e derivadores <benjamin) minuterias individuais e coletivas, variadores e televariadores de luminosidade, interruptores eletrônicosCampainhas, e cigarraselétricas e eletrônicas, extensões para energia e comunicação, canaletasieletrodutos com ou semdivisões internas, mata juntas e conexões aflnsProgramadores elétricosInterruptores horâriosPeçase partes constitutivas de todos os produtos anteriormente mencionados

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

07/12/2021

RPI 2657

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

21/12/2010

RPI 2085

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

23/11/2010

RPI 2081

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

09/12/2008

RPI 1979

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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