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BLISS

TECNOL TECNICA NACIONAL DE OCULOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 9Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta

Registrazione concessa il 27/03/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 14/03/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 9

Lentes corretivas [óptica]Lentes de contatoÓculos (Armação de -)Óculos de solÓculos (Correntes para -)Óculos (Estojos para -)Óculos (Cordões para -) [pincenê]Lentes ópticasÓculosLentes de contato (Estojos para -)Óculos para esportesÓpticas (Lentes -)Armações de óculosÓculos (Lentes de -)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

14/03/2017

RPI 2410

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150212059 (18/09/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS ÓTICOS E ESPORTIVOS LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

21/02/2017

RPI 2407

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 850150212059 (18/09/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS ÓTICOS E ESPORTIVOS LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Despacho de indeferimento da petição de renúncia, publicado na RPI 2399, de 27/11/2016, por erro formal, em razão da petição de renúncia ter sido emitida pela controladora da titular.

27/12/2016

RPI 2399

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850150212059 (18/09/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS ÓTICOS E ESPORTIVOS LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:O titular da petição não corresponde ao titular do processo.

01/07/2014

RPI 2269

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 18110021132 (06/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: TECNOL TECNICA NACIONAL DE OCULOS LTDA Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

19/02/2013

RPI 2198

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

27/03/2012

RPI 2151

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28/02/2012

RPI 2147

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

25/08/2009

RPI 2016

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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