Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2007 de 23/06/2009.
03/05/2011
RPI 2104
Dati della domanda
Numero
MU7500070Tipo
Deposito
Pubblicazione
Patente concedida em 09/01/2001 e depois extinta em 03/05/2011. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 03/05/2011. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
Alumbra Produtos Elétricos e Eletrônicos LTDA
SP, BR
N. S. (pessoa física)
BR
V. M. (pessoa física)
SP, BR
W. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventori
V. M. (pessoa física)
BR
Classificazione IPC
Abstract
A presente patente diz respeito a dispositivo de fixação de borne de aparelhos elétricos compreendido: por sede passante (30) prevista no fundo de cada um dos alojamentos posteriores (4) do corpo de aparelho (1) e provida de garra de ação radial (31) e por pino de fixação (40) previsto axialmente na extremidade de fixação do borne (6) e provido: de extremidade livre com seção menor (41) suficiente para entrar folgada na sede/garra (30, 31); de seção intermediária maior (42) selecionada para entrar sob pressão na sede/garra (30, 31) e de trecho de pino inferior (43), com altura e diâmetros suficientes para que o mesmo se aloje, justo, na sede/garra (30, 31) e completando, o dispositivo de fixação é compreendido por região da face superior (44) do corpo do borne (6), que fica disposta à volta da extremidade inferior do trecho de pino inferior (43) e que em colaboração com a seção intermediária maior (42) deste estabiliza axialmente o borne (6) na sede/garra (30, 31).
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2007 de 23/06/2009.
03/05/2011
RPI 2104
Referente à(s) 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidade(s). Caso não seja(m) restaurada(s) no prazo legal, a patente será considerada extinta.
23/06/2009
RPI 2007
#25.1
Transferido parcialmente de: Alumbra Produtos Eletricos e Eletronicos Ltda.
31/05/2005
RPI 1795
Requerente: GL Eletro-Eletrônicos Ltda.@Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio.
15/07/2003
RPI 1697
Requerente: GL Eletro-Eletrônicos Ltda.@O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
11/02/2003
RPI 1675
#25.1
Transferido de: Nivaldo da Silva
09/04/2002
RPI 1631
#17.1
Requerente: GL Eletro-Eletrônicos Ltda.
18/09/2001
RPI 1602
#16.1
09/01/2001
RPI 1566
#25.1
Transferido de Valter Pires de Moraes
12/12/2000
RPI 1562
#9.1
19/09/2000
RPI 1550
#4.1
09/07/1996
RPI 1336
#3.2
08/08/1995
RPI 1288
#2.1
21/03/1995
RPI 1268
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