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Brasile829558780

EMUNEX

MAXAMCORP HOLDING, S.L.

Registro de marca extintoClasse 13Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta03/11/21

Registrazione concessa il 08/09/2010 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/11/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 13

Produtos explosivos: cartuchos explosivos, explosivos, explosivos (pós)Explosivo de nitrato de amônia

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

03/11/2021

RPI 2652

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

14/05/2019

RPI 2523

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190106854 (11/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: MAXAMCORP HOLDING, S.L.

30/04/2019

RPI 2521

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190106191 (10/04/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): MAXAM BRASIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EXPLOSIVOS DE USO CIVIL LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

08/09/2010

RPI 2070

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22/06/2010

RPI 2059

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

25/03/2008

RPI 1942

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003