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Brasile913065110

MAXAM

MAXAMCORP HOLDING, S.L.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 1Misto
MAXAM

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta25/09/18

Domanda respinta in via definitiva il 25/09/2018. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 23/02/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

29.1.629.1.127.5.1

Prodotti e servizi

Classe 1

Produtos químicos para a indústria, ciência e fotografia, agricultura ou silviculturaresinas artificiais em brutomatérias plásticas em brutoadubos orgânicoscomposições extintoraspreparações para têmpera e soldadura de metaisconservantes químicos de alimentossubstâncias tanantesadesivos para a indústriaprodutos químicos para a indústria de explosivosnitrato de amônionitrato de amônio [fertilizante]nitratosfertilizantes

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

23/02/2021

RPI 2616

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850210024932 (22/01/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

15/12/2020

RPI 2606

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850180397931 (26/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MAXAMCORP HOLDING, S.L. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180397931 (26/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MAXAMCORP HOLDING, S.L. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

25/09/2018

RPI 2490

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902514440 (MAXSAN) e Processo 840376073 (MAXXAM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

22/08/2017

RPI 2433

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009