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Brevetto per invenzione112015027072

SISTEMA DE DESMONTAR, SISTEMA DE DESARMAR PARA DESARMAR CARTUCHOS DE MUNIÇÃO, E, MÉTODO PARA SEPARAR OS COMPONENTES DE UM CARTUCHO DE MUNIÇÃO

MAXAMCORP HOLDING, S.L.

ConcedidaIPC F42B 33/06PCT

Stato presso l'INPI

  1. In vigore23/04/34

Patente concedida em 20/10/2020 e em vigor até 23/04/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:23/04/2034

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 20/10/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

SISTEMA DE DESMONTAR, SISTEMA DE DESARMAR PARA DESARMAR CARTUCHOS DE MUNIÃÃO, E, MÃTODO PARA SEPARAR OS COMPONENTES DE UM CARTUCHO DE MUNIÃÃO. A presente invenção refere-se a um sistema de desmontar (5) para separar cartuchos de munição (10) compreendendo um estojo (12), uma bala (11) e pó entre os seus componentes, o sistema sendo caracterizado em que ele compreende uma cabeça de extração (53) para extrair a bala (11) do estojo (12), e meios de retenção (52) para reter o estojo (12) em uma posição de extração enquanto extraindo a bala (11). A invenção também compreende um sistema de desarmar e um método para separar os componentes de um cartucho de munição (10).

Classificazione IPC

Rivendicazioni di priorità

EP

13382150.4 · 24/04/2013

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

20/10/2020

RPI 2598

Concessão da patente

16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 23/04/2014, observadas as condições legais

18/08/2020

RPI 2589

Deferimento

9.1

10/12/2019

RPI 2553

Exigência preliminar

6.21

13/11/2018

RPI 2497

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

26/09/2017

RPI 2438

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

23/05/2017

RPI 2420

Alteração de dados cadastrais

1.1