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Dati ufficiali INPI

SPEEDO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

SPEEDO

ST13

BR500000828070164

Classe

29

Domanda

828070164

Registrazione

828070164

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito10/01/06
  2. Pubblicazione14/02/06
  3. Esame
  4. Accoglimento15/01/08
  5. Concessione30/09/08
  6. In vigore30/09/28

Registrazione concessa il 30/09/2008 e in vigore fino al 30/09/2028, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:30/09/2028

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 09/09/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

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Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca em vigor

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

10

Ultimo aggiornamento

09/09/2025

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

29

Data di deposito

10/01/2006

Data di registrazione

30/09/2008

Data di scadenza

30/09/2028

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Rappresentanti

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 29

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 29

Bebidas lácteas [onde o leite predomina]Frutas (polpa de -)IogurtePolpas de frutasProteína para consumo humanoPreparações para bebidas (uso alimentar), à base de leite em pó desnatado, gelatina hidrolisada, clara de ovo desidratada, proteína concentrada do leite, espessantes, podendo ser substituta de uma refeição noturna, favorecendo o metabolismo dos estoques corporais, eliminando as reservas de gorduras localizadasPreparações para bebidas à base de proteínas (consumo humano), substitui até duas refeições diárias, ideal para as dietas de emagrecimento e controle do peso, pois oferece nutrientes específicos que auxiliam no controle do apetite

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000515 (01/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

RPI 2853

09/09/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000515 (01/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

RPI 2797

13/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170378728 (09/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME Procurador: Pinheiro Neto Advogados

RPI 2447

28/11/2017

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 301140000515 (01/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Detalhes do despacho:Publicação de procedimento judicial na RPI 2275, de 12/08/2014, tendo em vista erro material.

RPI 2309

07/04/2015

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000515 (01/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Determinado ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação desta sentença.

RPI 2275

12/08/2014

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.810763-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010. PET. (WB) 810100324925, DE 24/06/2010 *INT. RICARDO PERNOLD VIEIRA DE MELLO.

RPI 2114

12/07/2011

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.810763-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010.

RPI 2086

28/12/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1969

30/09/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1932

15/01/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1832

14/02/2006

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