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Dati ufficiali INPI

SPEEDO

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Aguardando fim de sobrestamentoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

SPEEDO

ST13

BR500000830686827

Classe

22

Domanda

830686827

Registrazione

830686827

Avanzamento presso l'INPI

Procedimento sospeso
  1. Deposito21/07/10
  2. Pubblicazione28/09/10
  3. Esame
  4. Accoglimento
  5. Concessione
  6. In vigore

L'esame è sospeso in attesa della decisione su un procedimento anteriore.

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 09/09/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Aguardando fim de sobrestamento

Tipo di pratica

Domanda

Eventi registrati

6

Ultimo aggiornamento

09/09/2025

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

22

Data di deposito

21/07/2010

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Rappresentanti

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 22

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 22

Alcatroado (tela de tecido -) [tabiques de ventilação]algas do mar [material de estofamento]algodão (fibras curtas de -)algodão (residuos de -) [estopas] para estofamentosalgodão cruaparas de madeiraartigos de malha (sacos para lavagem de -)barbantebarbante para embalagembraçadeiras não metálicas para sustentação de cargasbruto (linho em -) [fibra do linho]cabeloscabos não metálicoscaixilhos de janelas de guilhotina (cordões para -)camuflagem (coberturas para -)camuflagem (redes para-)cânhamocânhamo (correias de -)capas para veículoscardada (lã -)cargas (braçadeiras não metálicas para sustentação de -)cargas (correias para sustentação de -), exceto de metalcargas (lingas não metálicas para sustentação de -)casuloschicote (corda de -)cintas não metálicas para uso agrícolacoco (fibra de -)coco (fibra de - )corda (escadas de -)corda para embalagemcordascordas não metálicascordas para reboque de carroscordões para caixilhos de janelas de guilhotinacordões para pendurar quadros, etccorreias de cânhamocorreias não metálicas para sustentação de cargascorreias não-metálicas para sustentação de cargascru (algodão -)crua (seda -)crua ou tratada (lã -)embalagem (material para -) [enchimento, acolchoamento] exceto de borracha e de matérias plásticasenchimento [artigos de cama] (plumas, penas para -)enchimentos [estofos]ervas para estofamentoescadas de corda esparto [grama]esparto [grama]estofamento (ervas para -)estofamento (materiais para -), exceto de borracha ou materiais plásticosestofamento (palha para -)estofamento [acolchoamento] (lã para -)estopaestopa de algodãofaixas não metálicas para atar ou embrulharfeixes (fios para amarrar - )fibra de cocofibras de carbono para uso têxtilfibras de sílica vitrificada para uso têxtilfibras de vidro para uso têxtilfibras em rama para estofamento e enchimentofibras em rama para filtragemfibras plásticas para uso têxtilfibras têxteisfibras têxteis em brutofiltragem (fibras em rama para -)fios de resíduos de sedafios não metálicos para atar ou embalarfios trançados de papelfios trançados para redefitas de gelosias [lâminas das venezianas]fitas não-metálicas para embrulhar ou atarflocos de lãflocos de sedaflocos [enchimento]garrafas (invólucros de palha para -)gaxetas fibrosas para naviosgelosias (fitas de -) [lâminas das venezianas]invólucros de palha para garrafasjutalá (flocos de -)lã cardadalã crua ou tratadalã para estofamento [acolchoamento]lá penteadalã tosquiadalá [velo]laços [redes, entrelaçamentos]líberlingas não metálicas para sustentação de cargaslinho em bruto [fibra do linho]linhol [fio grosso, untado em cerol]madeira (aparas de -)madeira (palha de -)madeira (serragem de -)malhas [redes]materiais para estofamento, exceto de borracha e materiais plásticosoleados [tecidos]painapalha (embalagens de -) para garrafaspalha de madeirapalha para estofamentopapel (fios trançados feitos de -)pêlos de animaispêlos de camelopêlos de cavalopenas para estofamento [plumas]penteada (lã -)penugem de eider [plumas]penugem [plumas]pesca (redes de -)plumas [penugem] para enchimento [artigos de cama]plumas [penugem] para estofar mobiliapostais (sacos -)ráfiarami (fibras de -)reboques de carros (cordas para -)redes (fios trançados para -)redesredes para dormirresíduos de algodão [estopa] para estofamentossacos para lavagem de artigos de malhasacos para transporte e armazenamento de mercadorias a granelsacos postaissacos [invólucros, sacolas] para embalagem, de matéria têxtiL sacos [invólucros, sacolas] para embalagem, de matéria têxtilsargaço [material de estofamento]seda (flocos de -)seda (resíduos de -)seda cruasisalsustentação de cargas (correias não metálicas para -)tecido alcatroado (tela de -) [para tabiques de ventilação]tela de tecido alcatroado [tabiques de ventilação]tendastêxteis (fibras -)têxteis (fibras -) em brutotiras para atar videirastoldostoldos de material sintéticotoldos de matérias têxteistosquiada (lã -)velas de naviosvelas para windsurfevideiras (tiras para atar -)barracas de campingredes para descansotendas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240008740 (30/07/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

RPI 2853

09/09/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240008740 (30/07/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

RPI 2797

13/08/2024

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestadores: Petição 301140000515 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 815346174 (SPEEDO) e Petição 301140000515 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 817021922 (SPEEDO)

RPI 2674

05/04/2022

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810100374742 (visualizar no Portal INPI), de 29/11/2010

RPI 2104

03/05/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2073

28/09/2010

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