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Dati ufficiali INPI

SPEEDO

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Aguardando fim de sobrestamentoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

SPEEDO

ST13

BR500000830677852

Classe

20

Domanda

830677852

Registrazione

830677852

Avanzamento presso l'INPI

Procedimento sospeso
  1. Deposito07/07/10
  2. Pubblicazione08/09/10
  3. Esame
  4. Accoglimento
  5. Concessione
  6. In vigore

L'esame è sospeso in attesa della decisione su un procedimento anteriore.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 09/09/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Aguardando fim de sobrestamento

Tipo di pratica

Domanda

Eventi registrati

5

Ultimo aggiornamento

09/09/2025

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

20

Data di deposito

07/07/2010

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Rappresentanti

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 20

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 20

Cadeiras de praia

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240008740 (30/07/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

RPI 2853

09/09/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240008740 (30/07/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

RPI 2797

13/08/2024

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Petição 301140000515 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 813956447 () e Petição 301150000179 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 827389442 (SPEED)

RPI 2319

16/06/2015

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810100365536 (visualizar no Portal INPI), de 08/11/2010

RPI 2101

12/04/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2070

08/09/2010

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