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Brasile823920020

AON BRAZIL

A. C. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 36Misto
AON BRAZIL

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta28/11/17

Registrazione concessa il 17/04/2007 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 28/11/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 36

Serviços de corretagem, consultoria, administração, assistência técnica, assessoria técnica na área de seguros e resseguros, incluindo avaliação de riscos alternativos, previsões catastróficas, programas de gerência em riscos integrados, elaboração de maneiras alternativas de transferir e financiar riscos operacionais, e participação em outras sociedades, vedada a participaCão em sociedades seguradoras

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

28/11/2017

RPI 2447

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

22/11/2016

RPI 2394

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140128358 (03/07/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: AON CORPORATION

17/04/2007

RPI 1893

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

19/09/2006

RPI 1863

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ÍTEM "ESTUDO E PESQUISA DE CORRETAGEM" POR NÃO PERTENCER À NCL(7)36 REIVINDICADA.

31/07/2001

RPI 1595

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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