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Brasile820175293

AON

A. C. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 36Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore13/03/31

Registrazione concessa il 13/03/2001 e in vigore fino al 13/03/2031, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:13/03/2031

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/04/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 36

Serviços de consultoria empresarial na área de segurosConsultoria e assessoria técnica de gerência de riscos e de seguros

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

12 pubblicazioni trovate

13/04/2021

RPI 2623

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210103118 (15/03/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AON CORPORATION Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Daniel Advogados e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

06/04/2021

RPI 2622

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210084299 (15/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AON CORPORATION Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

22/11/2016

RPI 2394

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140128358 (03/07/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: AON CORPORATION

19/07/2011

RPI 2115

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

18/09/2001

RPI 1602

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. MONTAURY PIMENTA

13/03/2001

RPI 1575

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

RETIFICAÇÃO DE DESPACHO DE DEFERIMENTO NA RPI 1480, DE 18/05/1999, PARA REINCLUSÃO DO ITEM 30 DA CLASSE NACIONAL 36.

13/03/2001

RPI 1575

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13/03/2001

RPI 1575

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1500, DE 05/10/1999, POR ERRO MATERIAL.

09/01/2001

RPI 1566

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. AON GENERAL CONSULTING LTDA (NOME E SEDE ALTERADOS)

05/10/1999

RPI 1500

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

18/05/1999

RPI 1480

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

EXCLUÍDO O SUB-ITEM 30 DA CLASSE 36

30/12/1997

RPI 1410

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER