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Brasile907645429

EMPOWER RESULTS

A. C. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta04/10/16

Domanda respinta in via definitiva il 04/10/2016. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 27/02/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 36

Serviços atuariaisadministração de planos de benefícios de funcionários relativos a seguros e a finançasserviços de consultoria na área de administração de plano de aposentadoria e de cumprimento fiduciáriogestão de risco financeiroadministração de seguroscorretagem de segurosprocessamento de reivindicações de seguroinformações e consultoria sobre segurosserviços de seguros na forma de gestão de controle de perdas para terceirosconsultoria em subscrição de segurosfornecimento de informações na área de planos de benefícios financeiros de empregados

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

27/02/2018

RPI 2460

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850160270741 (02/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: AON CORPORATION Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

17/01/2017

RPI 2402

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850160270741 (02/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AON CORPORATION Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

04/10/2016

RPI 2387

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?EMPOWER RESULTS?, sinal descritivo, com relação direta com os serviços que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

16/09/2014

RPI 2280

Republicação de pedido

IPAS421

Detalhes do despacho: Republicado em virtude da omissão da Classe Internacional de Produtos/Serviços na decisão "Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)". Republicação em retificação ao despacho constante da RPI 2277, tendo em vista que neste último não foi disponibilizado o motivo da republicação.

26/08/2014

RPI 2277

Republicação de pedido

IPAS421

24/06/2014

RPI 2268

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marchi correlati