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Brasile821327488

VIVENDI

V. S. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 35Classe 39Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

VIVENDI

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore03/08/30

Registrazione concessa il 03/08/2010 e in vigore fino al 03/08/2030, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:03/08/2030

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 02/03/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

25.7.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Serviços de negócios imobiliários, serviços de corretagem de bens imóveis, serviços de avaliação, gerenciamento, locação e de estimativa de bens imóveisServiços de locação de salas de reunião e de locais de exposiçãoServiços de assinatura de jornalServiços de locação de aparelhos de telecomunicações, modems, telecopiadoras e de telefonesServiços de locação de geradores. serviços de negócios imobiliários, serviços de corretagem de bens imóveis, serviços de avaliação, gerenciamento, locação e de estimativa de bens imóveisServiços de locação de geradores

Classe 39

Serviços de negócios imobiliários, serviços de corretagem de bens imóveis, serviços de avaliação, gerenciamento, locação e de estimativa de bens imóveisServiços de locação de salas de reunião e de locais de exposiçãoServiços de assinatura de jornalServiços de locação de aparelhos de telecomunicações, modems, telecopiadoras e de telefonesServiços de locação de geradores. serviços de negócios imobiliários, serviços de corretagem de bens imóveis, serviços de avaliação, gerenciamento, locação e de estimativa de bens imóveisServiços de locação de geradores

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

02/03/2021

RPI 2617

Emissão de segunda via de certificado de registro

IPAS579

Protocolo: 800210044292 (08/02/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: VIVENDI SE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

25/08/2020

RPI 2590

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200224428 (24/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VIVENDI SE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

14/07/2020

RPI 2584

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200208711 (24/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VIVENDI Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

03/08/2010

RPI 2065

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

23/09/2008

RPI 1968

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO.

08/04/2008

RPI 1944

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED.1 - VIVENDI E NOME ALTERADO.

26/12/2007

RPI 1929

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

20/11/2001

RPI 1611

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROVANTE DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM, UMA VEZ QUE NÃO FOI PREENCHIDA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE À ÉPOCA DO DEPÓSITO (ART. 128 § 4º DA LPI).

09/03/1999

RPI 1470

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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