TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile820604143

VIVENDI

VIVENDI

Registro de marca extintoClasse 37Classe 42Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta19/12/17

Registrazione concessa il 04/05/2007 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 19/12/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 37

Serviços de arquitetura, de consultoria em arquitetura, de projeto de construçãoServiços de pesquisa mecânica, estudos de projeto técnico, engenhariaServiços de instalação e reparo de distribuição d'água, sistemas de dispositivo de tratamento d'águaServiços de fornecimento d'água, serviços de distribuição d'águaServiços de distribuição de energia e eletricidadeServiços de produção de energiaServiços de construçãoServiços de construção de edifícios e supervisão de demolição de edifícios (gerenciamento)Serviços de construção de fábricas e pontesServiços de pavimentação de estradasServiços de impermeabilização (construção)Serviços de isolamento (construção). serviços de arquitetura, de consultoria em arquitetura, de projeto de construçãoServiços de isolamento (construção)

Classe 42

Serviços de arquitetura, de consultoria em arquitetura, de projeto de construçãoServiços de pesquisa mecânica, estudos de projeto técnico, engenhariaServiços de instalação e reparo de distribuição d'água, sistemas de dispositivo de tratamento d'águaServiços de fornecimento d'água, serviços de distribuição d'águaServiços de distribuição de energia e eletricidadeServiços de produção de energiaServiços de construçãoServiços de construção de edifícios e supervisão de demolição de edifícios (gerenciamento)Serviços de construção de fábricas e pontesServiços de pavimentação de estradasServiços de impermeabilização (construção)Serviços de isolamento (construção). serviços de arquitetura, de consultoria em arquitetura, de projeto de construçãoServiços de isolamento (construção)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

19/12/2017

RPI 2450

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

23/09/2008

RPI 1968

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

24/07/2007

RPI 1907

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1905 DE 10/07/2007, TENDO EM VISTA QUE A CONCESSÃO JA HAVIA SIDO PUBLICADA NA RPI 1897 DE 15/05/2007.

10/07/2007

RPI 1905

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

15/05/2007

RPI 1897

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

31/10/2006

RPI 1869

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED.1 - VIVENDI E NOME ALTERADO.

14/06/2005

RPI 1797

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

01/04/2003

RPI 1682

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROVANTE DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM, UMA VEZ QUE NÃO FOI PREENCHIDA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE À ÉPOCA DO DEPÓSITO(PARÁGRAFO 4° DO ART.128 DA LPI).

31/08/1999

RPI 1495

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

010

COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR AFIRMA.

26/05/1998

RPI 1431

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003