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Brasile820604151

VIVENDI

VIVENDI

Registro de marca extintoClasse 37Classe 42Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta22/10/19

Registrazione concessa il 27/01/2009 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 22/10/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 37

Serviços de instalação e reparo de sistemas de dispositivo de irrigaçãoServiços de instalação e reparo de aparelhos de aquecimento, aparelhos de ar condicionado, aparelhos elétricos, fornos, aparelhos de refrigeraçãoServiços de instalação e reparo de telefonesServiços de limpeza de edifíciosServiços de desinfecção. serviços de instalação e reparo de sistemas de dispositivo de irrigaçãoServiços de desinfecção

Classe 42

Serviços de instalação e reparo de sistemas de dispositivo de irrigaçãoServiços de instalação e reparo de aparelhos de aquecimento, aparelhos de ar condicionado, aparelhos elétricos, fornos, aparelhos de refrigeraçãoServiços de instalação e reparo de telefonesServiços de limpeza de edifíciosServiços de desinfecção. serviços de instalação e reparo de sistemas de dispositivo de irrigaçãoServiços de desinfecção

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

22/10/2019

RPI 2546

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

27/01/2009

RPI 1986

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

23/09/2008

RPI 1968

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO.

08/04/2008

RPI 1944

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

01/04/2008

RPI 1943

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED.1 - VIVENDI (NOME ALTERADO)

01/04/2003

RPI 1682

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROVANTE DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM, UMA VEZ QUE NÃO FOI PREENCHIDA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE À ÉPOCA DO DEPÓSITO(PARÁGRAFO 4° DO ART.128 DA LPI).

31/08/1999

RPI 1495

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

010

COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.

26/05/1998

RPI 1431

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003