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Brasile820894583

JUBILEU

IMPERIAL PRODUTOS ALIMENTARES, S.A

Registro de marca em vigorClasse 30Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore09/10/31

Registrazione concessa il 09/10/2001 e in vigore fino al 09/10/2031, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:09/10/2031

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 24/12/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

24/12/2024

RPI 2816

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240592589 (12/11/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: IMPERIAL PRODUTOS ALIMENTARES, S.A Procurador: CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante CARLOSANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

24/08/2021

RPI 2642

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210273639 (11/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IMPERIAL - PRODUTOS ALIMENTARES, S.A. Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

19/08/2014

RPI 2276

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110164149 (04/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: IMPERIAL PRODUTOS ALIMENTARES, S.A Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

09/10/2001

RPI 1605

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/05/2001

RPI 1582

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

17/11/1998

RPI 1454

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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