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Brasile821054147

BOM-BOKAS

IMPERIAL PRODUTOS ALIMENTARES, S.A

Registro de marca em vigorClasse 30Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

BOM-BOKAS

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore14/05/32

Registrazione concessa il 14/05/2002 e in vigore fino al 14/05/2032, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:14/05/2032

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 25/03/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 30

Chocolates, confeitos, doces e bombons

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

25/03/2025

RPI 2829

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250079176 (17/02/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: IMPERIAL PRODUTOS ALIMENTARES, S.A Procurador: CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

15/03/2022

RPI 2671

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220063794 (18/02/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IMPERIAL - PRODUTOS ALIMENTARES, S.A. Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

05/05/2015

RPI 2313

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110223536 (29/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: IMPERIAL PRODUTOS ALIMENTARES, S.A Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

20/08/2013

RPI 2224

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850110053797 (29/12/2011) Petição (tipo): Procurador: Nomeação (363.23) Requerente: IMPERIAL PRODUTOS ALIMENTARES, S.A Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

14/05/2002

RPI 1636

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/10/2001

RPI 1604

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

17/02/1999

RPI 1467

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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