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Brasile003288536

JUBILEU

NOSSA SENHORA APARECIDA AGRICOLA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 30Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore26/07/36

Registrazione concessa il 26/07/1956 e in vigore fino al 26/07/2036, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:26/07/2036

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 30/09/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 30

Café

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

23 pubblicazioni trovate

30/09/2025

RPI 2856

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250350437 (29/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NOSSA SENHORA APARECIDA AGRICOLA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Procurador: ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK

20/12/2022

RPI 2711

Emissão de segunda via de certificado de registro

IPAS579

Protocolo: 800220407405 (28/11/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: NOSSA SENHORA APARECIDA AGRICOLA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Procurador: ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK

22/11/2022

RPI 2707

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220447121 (06/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NOSSA SENHORA APARECIDA AGRICOLA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Procurador: ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK Cedente: CATARINENSE CAFÉ INDUSTRIALIZADO LTDA [BR] Cessionário: NOSSA SENHORA APARECIDA AGRICOLA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

04/05/2021

RPI 2626

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada

IPAS578

Protocolo: 850210140817 (09/04/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica autenticada (825.3) Requerente: CATARINENSE CAFÉ INDUSTRIALIZADO LTDA Procurador: ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK

27/04/2021

RPI 2625

Emissão de segunda via de certificado de registro

IPAS579

Protocolo: 800210114844 (08/04/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: CATARINENSE CAFÉ INDUSTRIALIZADO LTDA Procurador: ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK

16/03/2021

RPI 2619

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210042223 (03/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CATARINENSE CAFÉ INDUSTRIALIZADO LTDA Procurador: ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK Cedente: LAPEANNO CAFÉ ALIMENTOS LTDA - EPP [BR] Cessionário: CATARINENSE CAFÉ INDUSTRIALIZADO LTDA

01/09/2020

RPI 2591

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850200122186 (05/05/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): LAPEANNO COMERCIAL LTDA Procurador: ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK Detalhes do despacho:Conforme artigo 216 da LPI, tendo em vista o requerente ser pessoa alheia ao processo.

02/06/2020

RPI 2578

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

IPAS227

Protocolo: 850200122186 (05/05/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): LAPEANNO COMERCIAL LTDA Procurador: ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK Detalhes do despacho:Até a decisão da petição de transferência de titularidade nº 810090171038, de 12/01/2009, em vias de exame.

26/05/2020

RPI 2577

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810090171038 (12/01/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Cessionário: LAPEANNO CAFÉ ALIMENTOS LTDA - EPP

05/05/2020

RPI 2574

Arquivamento de petição por falta de procuração

IPAS185

Protocolo: 850200037773 (06/02/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): LAPEANNO COMERCIAL LTDA Procurador: ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK

24/01/2017

RPI 2403

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 810080165676 (15/12/2008) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13) (spv) Requerente: SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA

17/01/2017

RPI 2402

Petição de retificação não atendida

IPAS567

Protocolo: 850160286490 (19/12/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: LAPEANNO COMERCIAL LTDA Procurador: ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK Detalhes do despacho:A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário. Para informações sobre andamento de processos, petições, questionamentos ou solicitações, acionar o sistema Fale Conosco disponível no portal do INPI.

18/10/2016

RPI 2389

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160203842 (20/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LAPEANNO COMERCIAL LTDA Procurador: ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK

27/09/2016

RPI 2386

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 810080165676 (15/12/2008) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13) (spv) Requerente: SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Dever vir aos autos a documentação do distrato social da empresa LAPEANNO COMERCIAL LTDA, atual titular da marca, ou outros documentos que comprovem a legitimidade da transferência para Satco Trading S/A, sob pena de manutenção do ato recorrido.

01/09/2015

RPI 2330

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150052612 (16/03/2015) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4) Requerente: SOCAN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Cumprimento de exigência.

11/08/2015

RPI 2327

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 20150005101 (10/03/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Paulo C. Oliveira & CIA. Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

13/01/2015

RPI 2297

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 810080165676 (15/12/2008) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13) (spv) Requerente: SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Deve a empresa SOCAN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA trazer cópia de documentos que comprovem a cadeia sucessória dos direitos sobre a marca em exame, tais como documentos de transferência e contratos sociais das empresas envolvidas; apresentando também, cópia das petições de alterações de nome.

18/12/2012

RPI 2189

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

589

ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

21/10/2008

RPI 1972

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

21/10/2008

RPI 1972

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

735

PETIÇÕES. (SP) 015050004397 DE 26/12/2005 E 020060115155 DE 31/07/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. * INT. A CRIATIVA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

14/10/2008

RPI 1971

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - CAFE JUBILEU LTDA

04/02/1997

RPI 1366

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT R. CAGGIANO & CIA LTDA S/C

17/06/1986

RPI 817

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990