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Brasile823445917

VIVENDI UNIVERSAL

VIVENDI

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 9Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Archiviata

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 22/06/2010. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 9

Dispositivos de gravação, entrada, armazenamento, transmissão, difusão, leitura, reprodução, processamento de som, imagens, e informaçãoDispositivos e equipamento para o processamento de informaçãoComputadores"software", programas gravados de computadorProgramas de jogos de computador, jogos eletrônicos destinados para serem usados com dispositivo de recepção de televisão, "software"de multimídia interativa na área de educação e entretenimento, mídia de gravação magnéticos, digitais e analógicos, discos óticos, CD-roms, filmes impressos, fitas de vídeo e áudio, gravações acústicas, discos compactos, discos digitais versáteis conhecidos como DVD, dispositivos e instrumentos de telecomunicação, telefones, com ou sem fio, conjuntos de televisão, câmeras cinematográficas, câmeras fotográficas, telas de projeçãoEquipamento e programas de computador permitindo a transmissão e recepção de dados, som, e imagens apresentados em uma rede global de telecomunicação para telefones ou receptores de televisãoEquipamento e programas de computador permitindo a transmissão e recepção de programas televisivos numa rede global de telecomunicação ou em telefones

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

22/06/2010

RPI 2059

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

23/09/2008

RPI 1968

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO.

27/03/2007

RPI 1890

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED.1 - VIVENDI

06/03/2007

RPI 1887

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

24/04/2001

RPI 1581

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR

28/02/2001

RPI 1573

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003