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Brasile819699101

MULTIMINAS TERMINAIS ALFANDEGADOS

MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A.

Registro de marca extintoClasse 39Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta08/02/22

Registrazione concessa il 03/07/2001 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 08/02/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 39

Exploração de terminais retroportuários alfandegários (tra ), depósitos alfandegados públicos (dap ), centrais aduaneiras interiores (cadi ), entreposto aduaneiro ( ea ), armazéns gerais, depósitos e armazéns, tanto próprios como de terceiros, manuseio de conteiners, transporte rodoviário, comércio de transportes rodoviários de carga e combinado intermodal e transporte em geral, no país e para o estrangeiro, transporte, rodoviário de carga, transporte de carga aérea e marítma no brasil e para o estrangeiro

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

08/02/2022

RPI 2666

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

30/11/2021

RPI 2656

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210476635 (29/10/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

15/04/2014

RPI 2258

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110089777 (09/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL LTDA. Procurador: WLADIMIR PEREIRA DE CARVALHO Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

03/07/2001

RPI 1591

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

20/02/2001

RPI 1572

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

26/01/1999

RPI 1464

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA MARCA

09/09/1997

RPI 1397

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS