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Brasile819699110

MULTIMINAS TERMINAIS ALFANDEGADOS.

MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL LTDA.

Registro de marca extintoClasse 35Classe 39Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta21/03/17

Registrazione concessa il 30/05/2006 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 21/03/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

21/03/2017

RPI 2411

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

30/05/2006

RPI 1847

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

28/06/2005

RPI 1799

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM A CLASSE NACIONAL 40:15, INICIALMENTE REIVINDICADA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REQUERIDOS NA PET.(RJ) 036219, DE 31/07/2000, ESTAREM COBERTOS PELA CLASSE NACIONAL 38:20/40.

31/10/2000

RPI 1556

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PET ( RJ ) 036219 DE 31/07/2000 E A CLASSE REIVINDICADA NESTA MESMA PETIÇÃO.

30/05/2000

RPI 1534

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

05/05/1998

RPI 1428

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

INCORREÇÃO NA MARCA

09/09/1997

RPI 1397

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS